IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1857A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.049
De 17 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.10 | Secretaria da Saúde |
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| 10.301.0031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | ||||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 200.000,00 | ||
RECURSO FEDERAL |
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TOTAL | R$ | 200.000,00 | |||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação junto ao Ministério da Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Emenda Parlamentar - Dep. Capitão Augusto................................................... R$ 200.000,00
TOTAL | R$ | 200.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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