IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1857A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.052
De 17 de dezembro de 2025
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.941, de 29 de abril de 2025 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.941, de 29 de abril de 2025 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica instituído o Vale-Alimentação mensal, destinado aos empregados públicos municipais, efetivos, temporários e em comissão, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com a finalidade de subsidiar despesas relacionadas à aquisição de alimentos, nos termos desta Lei. (NR)
§ 1º - ...
§ 2º - ...”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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