IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1857A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.562
Aprova a Concessão de Uso de Bens Públicos do Loteamento “Terras Alphaville Mirassol” em favor da respectiva entidade Associativa dos Moradores, bem como, autoriza o fechamento e o controle de Acesso e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.741 de 26 de agosto de 2.024 e Processo SEI 3530300.404.00002681/2025-06,
CONSIDERANDO o requerimento solicitando a Concessão Administrativa de Uso de Bens Públicos do Loteamento “Terras Alphaville Mirassol” em favor dos titulares da “Associação Terras Alphaville Mirassol”, bem como, requerendo a expedição de autorização de fechamento e Controle de Acesso ao loteamento,
CONSIDERANDO que a interessada “Associação Terras Alphaville Mirassol” – CNPJ nº 22.796.439/0001-05 juntamente com a Empresa Emais Urbanismo 198 Ltda – CNPJ nº 28.610.045/0001-05, concordaram expressamente com a contrapartida indicada pela Municipalidade, consoante o desenvolvimento e custeio de projetos técnicos visando a “readequação de infraestrutura urbana” no município de Mirassol, cujos projetos deverão ser indicados pela Municipalidade.
DECRETA:
Art.1º - Fica reconhecida à condição de Loteamento Fechado do loteamento denominado "TERRAS ALPHAVILLE MIRASSOL", nos termos da Lei Complementar nº 2.994/2006 e Art. 145 da Lei Complementar nº 3.431/2011 e posteriores alterações, bem como, fica autorizado o Controle de Acesso às áreas internas do empreendimento conforme preconiza o § 8º do art. 2º a Lei Federal nº 6.766/1979, vedado o impedimento de acesso ao loteamento de pessoas residentes ou não, sejam elas pedestres, ciclistas ou condutores de veículos automotores ou não, desde que devidamente identificados ou cadastrados no serviço de controle de acesso do empreendimento.
Parágrafo único - O fechamento se dará conforme projeto urbanístico aprovado pela Municipalidade e será administrado pela Associação de Moradores.
Art.2º - Fica concedido, de forma onerosa, o uso das áreas públicas de lazer, verdes e das vias de circulação internas ao empreendimento à “Associação Terras Alphaville Mirassol” – CNPJ nº 22.796.439/0001-05, responsável pela gestão do loteamento “Terras Alphaville Mirassol, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 2.994, de 29 de dezembro de 2006, pelo prazo de 30 (trinta) anos, renováveis por igual período.
Parágrafo único - A formalização da concessão de uso das áreas públicas de lazer, verdes e das vias de circulação internas, bem como as regras para controle de acesso, se darão mediante contrato a ser efetivado entre o Município e a Associação de Moradores no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente decreto, no qual constarão as áreas concedidas, os direitos e obrigações dos signatários, ônus da concessão, forma de extinção, fiscalização, etc.
Art.3º - A “Associação Terras Alphaville Mirassol” e a empresa Emais Urbanismo 198 Ltda – CNPJ nº 28.610.045/0001-05 ficam obrigadas a executar a contrapartida consoante o desenvolvimento e custeio de projetos técnicos visando reparos, reforma ou readequação de infraestrutura urbana no município de Mirassol.
§ 1º - Os projetos, as condições e os valores referentes à contrapartida, serão indicados e discriminados pela Municipalidade em termo de compromisso próprio a ser firmado, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias e concomitante com a formalização do contrato de concessão de bens públicos.
§ 2º - Os projetos referentes à obrigação de contrapartida estabelecida no caput, deverão ser executados pelas interessadas, no prazo máximo de 01 (um) ano, per si ou consoante a contratação de empresa terceirizada com objeto social que permita tal execução, contado da assinatura do termo de compromisso tratado no caput.
Art.4º - A fiscalização, recebimento e acompanhamento do termo de compromisso referente à execução dos Projetos Técnicos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 19 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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