IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1446 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.780 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DE EX-GESTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

CONSIDERANDO a obrigação da autoridade administrativa de representar ao Ministério Público competente sempre que houver indícios da prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO o dever de apuração imediata de fatos que possam configurar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da administração pública, conforme os arts. 9º, 10 e 11 da mencionada Lei;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instaurado Procedimento Administrativo visando apurar possíveis atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Ex-Prefeitos Municipais, durante o exercício de seus mandatos compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 referente a possíveis despesas indevidas suportadas com recursos provenientes da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava – SP, conforme Contrato nº 049/2024 oriundo da Concorrência Pública 002/2023.

Art. 2º – Fica nomeada a Comissão Processante para conduzir os trabalhos de apuração, composta pelos seguintes servidores:

Adilson Terlone, matrícula nº 112.757 (Presidente);

Guilherme Augusto Severino, matrícula nº 112.815 (Membro) e,

Felipe Oliveira Torres de Paula, matrícula nº 112.628 (Membro).

Art. 3º – A Comissão deverá dar imediato conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente sobre a existência deste procedimento, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.429/1992.

Art. 4º – O exercício das atividades mencionadas nesta Portaria não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo os encargos considerados como “serviços relevantes ao Município”, não percebendo seus membros qualquer remuneração, gratificação ou jetom a esse título.

Art. 5º – O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 180 (cento e oitenta) dias, em consonância com o prazo de suspensão prescricional previsto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.429/1992.

Art. 6º – Caso a Comissão conclua pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de atos de improbidade, deverá o relatório ser encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para a formalização da representação ao Ministério Público, visando o ajuizamento da respectiva Ação por Improbidade Administrativa, nos moldes do art. 17 da LIA.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2.025.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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