IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 2065 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2.580/2025,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.025.
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e/ou fomento às organizações da sociedade civil, que especifica e dá providências.”
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros através de termo de colaboração e/ou fomento, as organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para os fins que se especifica, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964; Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2.014; e da Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2.015;
Art. 2º Os valores totais serão transferidos no exercício 2.026, para cada uma das entidades e a fonte de recursos para cobertura desses valores, ficam assim definidos:
I – Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
II – Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
III – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
IV – APV La Bruma - Associação de Pais e Voluntários – Instituto La Bruma - Equoterapia - Legoterapia e Hidroterapia, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
V – Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 21.960,00 (vinte e um mil, novecentos e sessenta reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação de receita, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará orçamento do social, saúde e educação.
Art. 4º O referido repasse deverá ser feito mediante termo de colaboração e/ou fomento, mediante apresentação de Plano de Trabalho com detalhamento das despesas, metas e objetivos propostos, bem como a apresentação de prestação de contas do ajuste firmado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos (SP), 25 de novembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.