IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1673 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.952/2025

de 19 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Concurso Público nº 01/2023”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Concurso Público nº 01/2023, que teve homologação parcial em 26 de dezembro de 2023, para os empregos de: Agente de Trânsito, Agente Sanitário, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Controlador Interno, Cuidador de Idosos, Fiscal Tributário, Fonoaudiólogo, Gari, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Psiquiatra, Monitor de Creche, Motorista, Psicólogo, Técnico de Raio X, Técnico em Imobilização Ortopédica e Terapeuta Ocupacional, conforme publicação realizada na data de 26 de dezembro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Capela do Alto (Edição nº 1186), tem seu prazo de validade prorrogado por mais 02 (dois anos), ou seja, até 25 de dezembro de 2027, nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 2º - O Concurso Público nº 01/2023, que teve homologação parcial em 02 de janeiro de 2024, para os empregos de: Eletricista, Inspetor de Aluno, Professor Adjunto II, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Básica III – Matemática, Professor de Educação Especial e Vigia, conforme publicação realizada na data de 02 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Capela do Alto (Edição nº 1211), tem seu prazo de validade prorrogado por mais 02 (dois anos), ou seja, até 01 de fevereiro de 2028, nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 19 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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