IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1125C | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.381 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15316/2025

15315/2025

15313/2025

15322/2025

15325/2025

15324/2025

15328/2025

15330/2025

15333/2025

LV LINO ME

11796/25

11797/25

11798/25

11794/25

14420/25

14420/25

11795/25

12431/25

14298/25

R$ 18.154,08

R$ 12.102,72

R$ 12.102,72

R$ 9.077,04

R$ 12.102,72

R$ 12.102,72

R$ 3.025,68

R$ 6.051,36

R$ 18.154,08

Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento de empresa terceirizada, processo de licitação n° 038/2023, pregão 025/2023, Contrato n° 066/2023, prestadora de serviço de controlador de acesso aos prédios públicos, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações de acordo com o contratado. Logo, com o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço, sendo indispensável os serviços prestados.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de dezembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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