IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.° 308 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Cria dispositivo na Lei Complementar n.º 288, de 12 de dezembro de 2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado o inciso XIV no art. 54 da Lei Complementar n.º 288, de 12 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 54. ..............................................................................................................
XIV – Coordenador Pedagógico.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ANA PAULA BRAGA
Secretária Municipal de Educação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.