IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.° 308 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


“Cria dispositivo na Lei Complementar n.º 288, de 12 de dezembro de 2022”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica criado o inciso XIV no art. 54 da Lei Complementar n.º 288, de 12 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 54. ..............................................................................................................

XIV – Coordenador Pedagógico.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

ANA PAULA BRAGA

Secretária Municipal de Educação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.