IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.979 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Declara de expansão urbana a área denominada Sítio Santo Antônio, localizada na Estrada Municipal CEAGESP ART-452, n.º 751, de propriedade de Rosh Empreendimentos SPE Araçatuba Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de expansão urbana, para fins de implantação de galpão logístico de embarque e desembarque (carga seca), a área denominada Sítio Santo Antônio, localizada na Estrada Municipal CEAGESP – ART 452, n.º 751, de propriedade de Rosh Empreendimentos SPE Araçatuba Ltda., C.N.P.J. n.º 61.764.264/0001-06, nos termos da Lei Complementar n.º 300, de 27 de novembro de 2023, a seguir descrita:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM – SIRGAS2000 N 7.654.594,9197 e E 553.318,9541m, localizado na faixa de domínio de 30m da Estrada Municipal CEAGESP ART-452 a 15m de seu eixo; deste segue confrontando com a Estrada Municipal CEAGESP ART-452 com os seguintes azimutes e distâncias: 149°50' e 46,21m até o vértice JGCI-P-A061, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 149°39' e 170,17m até o vértice BYE-M-1242, deste, segue confrontando com a Chácara Murari, matrícula nº 27.168 de propriedade de Alvaro Roque Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°53' e 360,72m até o vértice BYE-M-1252, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 262°56' e 89,36m até o vértice M-02, deste segue confrontando com a área Remanescente do Sítio Santo Antônio, matrícula 40.678, de propriedade de Olga Rossani e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 9°06'21" e 212,69m até o vértice M-03, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83°54'39" e 305,55m até o vértice M-01, ponto inicial de descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 7,6114 ha.
Incra: 950.297.399.671-0
Matrícula 141.198
Parágrafo único. Parte da área está situada na Z9 - Zona de Interesse Especial Turístico e parte na Z6 - Zona de Desenvolvimento Logístico da Lei Complementar n.º 300/23.
Art. 2.º Declarada de Expansão urbana a área de terra descrita no art. 1.º desta Lei, deverão ser observadas as disposições pertinentes contidas no Código Tributário Municipal e no art. 32 do Código Tributário Nacional.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.