IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.981 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal

(Projeto de Lei n.º 209/2025, da Mesa Diretora)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Os valores das referências e graus de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, inclusive os proventos e pensões do pessoal inativo, respeitados os limites legais, ficam reajustados no percentual de quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de novembro de 2024 a outubro de 2025, atendendo à revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os novos valores dos padrões e símbolos de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo constarão de tabela própria anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.