IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.982 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


“Institui no Município o Programa ‘Núcleos Cênicos Comunitários”

(Projeto de Lei n.º 84/2025, do Vereador Damião Brito - REDE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no Município o Programa “Núcleos Cênicos Comunitários”, com o objetivo de promover a formação, capacitação, produção e difusão das artes cênicas no Município.

Art. 2.º Os Núcleos Cênicos Comunitários terão como diretrizes:

I - democratizar o acesso às artes cênicas em bairros periféricos e comunidades com menor oferta cultural;

II - fomentar a formação de novos artistas locais nas áreas de teatro, dança, circo, performance e outras linguagens cênicas;

III - promover a valorização da cultura popular araçatubense e o intercâmbio entre grupos artísticos;

IV - incentivar a produção de espetáculos e atividades abertas à população;

V - contribuir com políticas públicas de inclusão social e desenvolvimento humano por meio da cultura.

Art. 3.º Os Núcleos serão implantados, preferencialmente, em centros culturais municipais, escolas públicas, associações comunitárias ou imóveis públicos ociosos, mediante convênios e parcerias.

Art. 4.º O funcionamento dos Núcleos poderá incluir:

I - contratação de artistas-educadores por meio de editais públicos;

II - oferta gratuita de oficinas, cursos e processos criativos voltados à comunidade;

III - concessão de bolsas para alunos em situação de vulnerabilidade social;

IV - celebração de parcerias com universidades, coletivos culturais e instituições educacionais.

Art. 5.º Cada Núcleo deverá realizar, no mínimo, duas apresentações públicas por ano, podendo também participar de eventos culturais promovidos pelo Município, ou fora dele, com a devida anuência dos pais ou responsáveis, bem como a depender da ocorrência de eventos que justifiquem referidas apresentações.

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA

Secretária Municipal de Cultura

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.