IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.872/2025, DE 19/12/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre alteração da lei municipal 1.691 de 22/04/2021 que concede subvenção à organização da sociedade civil que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei municipal 1.691 de 22/04/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO TRA NOI, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 06.068.528/0001-24, sediado na rua Antenor Gonçalves, n° 261, Vila Euclides, município de Presidente Prudente, estado de São Paulo, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais.”
Art. 2º Os demais artigos da lei municipal 1.691 de 22/04/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas com dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.