IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.873/2025, DE 19/12/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de bens imóveis com Marcos Ferreira Barbosa, visando à resolução consensual de conflito extrajudicial, em atendimento à Lei nº. 14.133/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do bem imóvel público municipal, nos termos a seguir descrito
§ 1º A permuta é autorizada para a resolução consensual e extrajudicial de conflito qualificado de interesse, em atendimento ao disposto no Art. 37 da Constituição Federal (Princípio da Eficiência e Economicidade) e no § do Art. da Lei 13.105, de 16 de março de 2015. (Código de Processo Civil), pormenorizado em sede de Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município exarado no Protocolo 3586/2025 1DOC|0411.0000042/2021-MPESP.
§ 2º Todo o procedimento fora submetido ao custus legis do Ministério Público, conforme ofício 248/2025-abn-PJRosana|PAA.PPN. MP0411.0000042/2021.
Art. 2º A permuta será realizada entre os seguintes imóveis:
I - IMÓVEL MUNICIPAL (OBJETO DA ALIENAÇÃO /PERMUTA):
• Descrição: Lote 22 (matrícula 1029) e Lote 23 (matrícula 1030) da quadra 71A, localizado na Rua Guarapari.
Art. 3º Em contrapartida, o Município receberá os seguintes bens imóveis:
I - IMÓVEL PARTICULAR 1:
• Descrição: Imóvel localizado na Rua Pintado, nº 590, Lote 03, Quadra 05.
II - IMÓVEL PARTICULAR 2:
• Descrição: Imóvel localizado na Viela, nº 1015, n. 106, Lote 50, matrícula 3715.
Art. 4º A permuta, por configurar alienação de bem imóvel, atende aos requisitos de avaliação prévia e autorização legislativa, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal e à Lei Federal nº 14.133/2021, que dispensa o procedimento licitatório específico para a permuta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.