IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de dezembro de 2025 | Edição nº 1403 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 24.285 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, parte do lote 01 da quadra “O” do Loteamento Jardim Novo Ibirapuera, de propriedade de Andreia Tanaka Maruyama Takeda e Mauricio Takeda, destinada à regularização de domínio da Avenida Paranapanema”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5.°, alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 48.451/2025 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, uma área de terra, parte do lote 01 da quadra “O” do Loteamento Jardim Novo Ibirapuera, matrícula n.° 23.570, de propriedade de Andreia Tanaka Maruyama Takeda, CPF n.º ***082188** e Mauricio Takeda, CPF n.º ***331248**, localizada na Avenida Paranapanema, entre a Rua Marcos Toquetão e Rua Marcos Manfrinati, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, situado na pista direita da Avenida Paranapanema, divisa com Lote 2 da quadra “O” do Loteamento Jardim Novo Ibirapuera, M-23.569, deste, segue com azimute 223°05'27" e distância 15,00m pela pista direita da Avenida Paranapanema até o ponto 2; deste, segue com azimute 313°05'28" e distância 18,47m, pela Avenida Paranapanema e Rua Marcos Manfrinati, até o ponto 3; deste, segue confrontando com área remanescente por diversos azimutes e distâncias: azimute 121°53'10" e distância 1,49m, até o ponto 4; azimute 116°41'51" e distância 1,49m, até o ponto 5; azimute 110°01'33" e distância 1,49m, até o ponto 6; azimute 104°03'41" e distância 1,49m, até o ponto 7; azimute 96°45'04" e distância 1,49m, até o ponto 8; azimute 86°25'52" e distância 1,49m, até o ponto 9; azimute 74°41'31" e distância 1,49m, até o ponto 10; azimute 63°50'33" e distância 1,49m, até o ponto 11; azimute 57°58'54" e distância 3,24m, até o ponto 12; azimute 55°43'58" e distância 5,36m, até o ponto 13 deste, segue com azimute 133°05'28" e distância 7,36m confrontando com lote 02 da quadra "O" até o ponto 1, inicial, perfazendo a área de 149,48m²”
Parte da Matrícula 23.570
Parágrafo único. O imóvel destina-se à regularização de domínio da Avenida Paranapanema.
Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.