IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1005 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.675/2025
De 19 de dezembro de 2025
“Aplica a pena de Suspensão à funcionária SANDRA REGINA VIEIRA DE PAULA, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 1482/2025 instaurado pela Portaria n.º 13.490/2025, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no seu artigo 474 e no Decreto 7025/23;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar 1482/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) dias à servidora pública municipal SANDRA REGINA VIEIRA DE PAULA, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 1482/25, instaurado pela Portaria n.º 13.490/2025, com fundamento no artigo 474 da Consolidação das Leis Trabalhistas e artigo 2º, II, f do Decreto 7025/2023, pela incidência na infração prevista no artigo 2º, II, “f” do Decreto Municipal 7025/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da intimação pessoal à servidora no seu retorno ao exercício das funções.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.