IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.897, de 18 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a harmonização de nomenclatura e organização administrativa entre o Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e o Departamento Municipal de Turismo e Cultura, para fins administrativos, orçamentários e de representação institucional.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 125/2025, desmembrou o Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer em Departamento Municipal de Turismo e Cultura e Departamento Municipal de Esporte e Lazer, definindo suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual vigente consignou dotações sob a nomenclatura Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sem alteração das atribuições materiais relativas à política pública de turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa, a correta execução orçamentária e a participação do Município em programas e políticas públicas de âmbito federal e estadual; e
CONSIDERANDO que a presente medida possui caráter meramente organizacional e interpretativo, não implicando criação, extinção ou modificação de órgãos ou competências legalmente instituídas;
D E C R E T O :
Art. 1º - Para fins administrativos, orçamentários, contábeis, operacionais e de representação institucional, o Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, conforme denominada na Lei Orçamentária Anual vigente, corresponde e exerce as atribuições do Departamento de Turismo e Cultura, criado por lei específica.
Art. 2º - As ações, programas, projetos, convênios, contratos e demais instrumentos relacionados às políticas públicas de turismo e cultura poderão ser praticados, formalizados e executados sob qualquer das nomenclaturas referidas no art. 1º, sem prejuízo de sua validade jurídica.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não implica inovação normativa, aumento de despesa, nem alteração da estrutura administrativa municipal, tratando-se de ato de harmonização e interpretação administrativa.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 18 de dezembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.