IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 413A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 084/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a utilização financeira instituída pela Resolução SES n. 370, de 5 de maio de 2025, reservada para pagamento de incentivo aos trabalhadores de saúde designados para atuarem na campanha estadual MS VACINA MAIS – PLANO EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO INFLUENZA 2025, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANHOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e,

Considerando o cenário epidemiológico da Influenza publicado pela Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, descrito no Boletim Epidemiológico da Influenza - Semana Epidemiológica n0 16, que apresenta um cenário de aumento das SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) a partir da SE 09 com 1.940 casos notificados, 310 casos confirmados para influenza e 27 óbitos.

Considerando o perfil etário das internações por SRAG descrito no referido boletim que aponta a predominância de crianças de 1-9 anos (21,9%) e idosos com 60 anos ou mais (50,3%). Considerando o início da estratégia de vacinação contra Influenza no ano de 2025, conforme recomendações técnicas descritas no Informe Técnico publicado pelo Ministério da Saúde.

Considerando que as doses recebidas no estado do Mato Grosso do Sul foram prontamente entregues e recomendado o início imediato da vacinação em 24/03/2025. Considerando que o Ministério da Saúde estabelece a meta de 90,0% de vacinar, pelo menos, 90% de cada um dos grupos prioritários para vacinação de rotina contra influenza: crianças, gestantes e idosos com 60 anos e mais.

Considerando que o Informe Técnico da Estratégia de Vacinação contra Influenza apresenta os grupos prioritários que deverão ser vacinados contra Influenza: Crianças de 6 meses a menores de 6 anos; Gestantes; Idosos a partir de 60 anos. E poderão se vacinar também demais grupos previstos no informe técnico: Trabalhadores da Saúde; Puérperas; Professores dos ensinos básico e superior; Povos indígenas; Pessoas em situação de rua; Profissionais das forças de segurança e de salvamento; Profissionais das Forças Armadas; Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade); Pessoas com deficiência permanente; Caminhoneiros; Trabalhadores dos Correios; Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso); Trabalhadores portuários; Funcionários do sistema de privação de liberdade; Quilombolas.

Considerando que o Informe Técnico da Estratégia de Vacinação contra Influenza recomenda que as unidades federadas (UFs) e os municípios devem concentrar a vacinação no primeiro mês após o início da estratégia, com campanha de comunicação e promoção de vacinações extramuros, para proteger o mais precocemente um maior número de pessoas durante a sazonalidade da doença. Considerando a vacinação deve ser desenvolvida em postos fixos e volantes, com o intuito de alcançar aqueles que mais precisam ser vacinados.

RESOLVE:

Art. 1º. O incentivo financeiro relativo ao Programa MS VACINA MAIS – PLANO EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO INFLUENZA, instituído pela Resolução SES n. 370, de 5 de maio de 2025, repassado ao Município de Paranhos/MS, será utilizado da seguinte forma:

I – 25% (vinte cinco por cento) para custeio e gestão dos serviços de apoio para realização das atividades;

II - 75% (setenta e cinco por cento) destinado ao pagamento de incentivo aos servidores participantes das atividades, conforme estabelecido no Anexo deste Decreto, que ocorrerá durante o período do ano de 2025, incluindo a execução de atividades aos finais de semana (sábado ou domingo), de acordo com o cronograma da Coordenação Municipal de Imunização, na seguinte proporção:

a) 5% (cinco por cento) – Coordenador de Imunização;

b) 10% (dez por cento) – Equipe de Agente Comunitário de Saúde (recepção);

c) 85% (oitenta e cinco por cento) - Técnicos de enfermagem e Enfermeiros (aplicadores).

Art. 2º. O incentivo financeiro Estadual de custeio, constante neste decreto, será repassado em parcela única.

Art. 3º. O incentivo de que trata este Decreto tem caráter indenizatório, não têm caráter permanente e não se soma a remuneração do servidor para qualquer fim.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2024.

HELIOMAR KLABUNDE

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO N. 084/2025

RATEIO DO INCENTIVO MS VACINA MAIS - PLANO EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO INFLUENZA

Coordenação de Imunização 5%

SERVIDORVALOR
CLAUDETE DE SOUZA MARTINESR$ 375,00

Agente Comunitário de Saúde (recepção) 10%

SERVIDORDIAS TRABALHADOSVALOR
Aline Fagundes dos Santos1R$ 187,50
Wesley Cristian Holosbak1R$ 187,50
Josiane da Silva1R$ 187,50
Angela Emilce Rezende da Silva1R$ 187,50

Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros (aplicadores) 85%

SERVIDORDIAS TRABALHADOSVALOR
Andriele da Silva Lovison4R$ 728,57
Eluana Vieira da Silva Akamine1R$ 182,14
Thiago Jose Galiardi Soares5R$ 910,71
Roseli Aparecida da Silva7R$ 1275,00
Ramona Elida Brites7R$ 1275,00
Claudete de Souza Martins9R$ 1639,29
Grazielle da Silva Paredes1R$ 182,14
Kelly Gustavo Bambil1R$ 182,14

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