IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2171A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de 100% (cem por cento) do saldo da conta de Reserva da Taxa de Administração para o Fundo Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – ITUPEVA PREVIDÊNCIA.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2025, PROMULGA a presente Lei:
CONSIDERANDO que o art. 134 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015, prevê a constituição de reservas administrativas e sua destinação;
CONSIDERANDO a Portaria MPT nº 1.467, de 02 de julho de 2022, sobretudo seu art. 84 que estabelece os parâmetros gerais para instituição da taxa de administração;
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Deliberativo do Itupeva Previdência em sua 10ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de outubro de 2025, visando a transferência do recurso;
Art. 1º Autoriza a transferência de 100% (cem por cento) do saldo existente na conta de Reserva de Taxa de Administração, na data de 30 de novembro de 2025, para a conta vinculada ao Fundo Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – ITUPEVA PREVIDÊNCIA, de mesma instituição financeira.
§ 1º O recurso refere-se à reserva de Taxa de Administração realizada nos termos do art. 134 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015, e o art. 84 da Portaria nº 1.467, de 02 de julho de 2022.
§ 2º O valor será destinado ao Fundo que opera em Regime de Repartição Simples.
Art. 2º A transferência contribuirá para o equilíbrio atuarial e financeiro do Itupeva Previdência e gerará impacto no Relatório de Avaliação Atuarial do ano seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 18 de dezembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.