IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei nº 940, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue, na forma que especifica, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.273ª sessão extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 940, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
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“Art. 1º - Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todas as repartições públicas municipais e em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Morungaba.
[...]
§ 2º - Fica assegurado também aos doadores de sangue o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer, apresentações musicais e artísticas em geral, promovidos pelo Município de Morungaba;
§ 3º - Igualmente, fica assegurado ao doador de sangue o desconto de 50% (cinquenta por cento) em inscrições para concursos públicos, processos seletivos e congêneres, promovidos pelo Município de Morungaba;
§ 4º - Para fazer jus aos benefícios de que trata a presente lei, o doador deve comprovar ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos (12) doze meses.”
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 19 de dezembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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