IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 119.092,49 e de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 91.233,76, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.275ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 119.092,49 (cento e dezenove mil, noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) e que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.365.0010.1030.0000 INVESTIMENTOS DA PRÉ-ESCOLA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Próprios
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 91.233,76 (noventa e um mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.365.0010.1028.0000 Investimentos da Creche
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Próprios
Art. 3º – Os créditos adicionais de que tratam os arts. anteriores se destinam a execução de obras nas unidades escolares da rede municipal de ensino: Creche Municipal “Maria Helena Miano Zem”, EMEI “Profª Regina Estela de Souza Oliveira” e EMEF “José Hamilton Federicci”, objetivando proceder adequações de acessibilidade, com recursos próprios.
Art. 4º - Os créditos de que tratam o art. 1º e 2º, serão cobertos com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020900 Departamento de Educação
12.361.0010.1026.0000 Investimentos do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 156.950,19
Fonte de Recursos 01 – Próprios
Ficha 244
02 Prefeitura Municipal
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1015.0000 Investimento – Pavimentação/Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................... R$ 53.376,06
Fonte de Recursos 01 – Próprios
FICHA 98
Art. 5º - Os créditos objeto da presente Lei, passam a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.247/24 (Diretrizes Orçamentárias de 2025) e, ainda, 2.272/24 (Orçamento Anual de 2025).
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 19 de dezembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.