IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1150A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE sobre o recesso de fim de ano, adequando o expediente administrativo nas Repartições Públicas Municipais.

Antonio Isael de Oliveira Junior, Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que o trabalho de encerramento do balancete administrativo do corrente exercício de 2025 dependerá da elevada dedicação dos servidores das diversas áreas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o atendimento ao público poderá prejudicar no cumprimento da demanda de trabalho oriunda do encerramento administrativo do corrente exercício;

CONSIDERANDO que parcela dos servidores públicos municipais não serão envolvidos nas atividades administrativas necessárias para o final deste exercício, o que justifica suas ausências;

CONSIDERANDO que o Município deve conter seus gastos, e a suspensão do expediente é um meio eficaz de controle de despesas.

DECRETA

Artigo 1º O recesso do expediente administrativo nas Repartições Públicas Municipais, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, observadas as demais disposições deste Decreto

I. Considera-se 24 de dezembro de 2025 a partir das 12h;

II. Ficam suspensos a incidência de juros e multa, em razão do não pagamento taxas, tributos municipais e outros débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto durar recesso administrativo de fim de ano.

Parágrafo único - Durante o período de recesso, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, desde que a atividade exercida seja essencial e de interesse público, determinando a escala dos servidores em serviço.

Artigo 2º Não serão abrangidos pelo recesso a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, os servidores que estiverem envolvidos no trabalho considerados imprescindíveis, tais como:

I. coleta de lixo;

II. atendimento emergencial de saúde; e

III. demais serviços conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 3º Durante o recesso os prazos dos processos administrativos em trâmite ficaram suspensos.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nova Campina, 19 de Dezembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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