IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1531 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.710, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao encerramento do exercício da Câmara Municipal, com a seguinte classificação:
01 – LEGISLATIVO
01.031.0001.2001.0000 – Atividades do Processo Legislativo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 41.240,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................................................... R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 40.000,00
01 –LEGISLATIVO
01.031.0001.2032.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara e Dependências
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 28.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ...................................................... R$ 660,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss ............................... R$ 7.500,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 26.600,00
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 150.000,00
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0004.1010.000 – Obras e Instalações de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................. R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de dezembro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.