IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1531 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.710, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao encerramento do exercício da Câmara Municipal, com a seguinte classificação:

01 – LEGISLATIVO

01.031.0001.2001.0000 – Atividades do Processo Legislativo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 41.240,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................................................... R$ 6.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 40.000,00

01 –LEGISLATIVO

01.031.0001.2032.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara e Dependências

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 28.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ...................................................... R$ 660,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss ............................... R$ 7.500,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 26.600,00

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 150.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0004.1010.000 – Obras e Instalações de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................. R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de dezembro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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