IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 2033 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.291/2025 =
de 22 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores dos tributos municipais para o exercício de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 97, §2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que permite a atualização monetária da base de cálculo dos tributos em razão da variação de índice oficial;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a atualização monetária não configura majoração de tributo;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o valor real da moeda, preservando o equilíbrio econômico-financeiro da arrecadação municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados, a título de correção monetária, os valores expressos em moeda corrente referentes aos tributos municipais, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de doze meses imediatamente anterior à data de publicação deste Decreto.
Art. 2º A atualização de que trata este Decreto não implica majoração de tributos, constituindo mera recomposição do valor nominal pela inflação do período, nos termos do art. 97, §2º, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Art. 3º Os valores atualizados serão aplicados aos lançamentos e documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando alteradas as tabelas constantes do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Bariri, 22 de dezembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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