IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1943 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.568/25 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de Paraíso para realizar a doação de um terreno localizado no perímetro urbano e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso autorizado a realizar a doação de um terreno localizado no perímetro urbano de sua propriedade, objeto da matrícula nº 12.649, do CRI de Monte Azul Paulista-SP, para o Sr. Rodrigo Guideli Buschi, com a seguinte especificação:
“Um terreno situado na cidade de Paraíso–SP, desta comarca, na Rua XV de Novembro, lado ímpar, composto do lote n.º 03, da quadra “A”, do Núcleo Habitacional Urbano de Interesse Social denominado Núcleo 4, no loteamento denominado “Jardim Elvira”, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto localizado no vértice de divisa do presente lote, com o lote 04 da quadra A e a Rua XV de Novembro, lado ímpar; deste ponto, segue em linha reta por uma distância de 9,50 m, confrontando com a Rua XV de Novembro, lado ímpar; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 17,09 m, confrontando com o lote 02 da quadra A; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 9,49 m confrontando com a matrícula n.º 1098, CRI Monte Azul Paulista – Norivaldo Norberto Barato e s/m Sonia Aparecida Gomes Barato – Romualdo Osvaldo Barato e s/m. Almerinda Isepan Barato; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 18,91 m, confrontando com o lote 04 da quadra A, chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma área total de 170,12 m², situada a 19,47 m da esquina da Rua XV de Novembro, com o prolongamento da Rua Moacyr Carneiro Magalhães. Mapa e Memorial Descritivo elaborados pela Arquiteta e Urbanista Walkiria M.P. Freitas Gois – CAU n.º 37.785-6.”
Art. 2º. A presente doação serve para regularizar o Núcleo 4 do Programa Cidade Legal instaurado no município de Paraíso, como forma de legalizar a titularidade do referido terreno urbano para o proprietário.
Art. 3º. Compete ao município de Paraíso o pagamento de todas as despesas e emolumentos para lavratura e registro da escritura de doação tratada nesta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de Dezembro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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