IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1004 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.373, de 22 de Dezembro de 2025.
Altera a redação dos incisos XXIV e XXVII do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos XXIV e XXVII do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2025 e início de 2026, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:
Art.1º ..........................................................................................
XXIV - 26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública, farmácia central e UBS “Dr. Xisto A. Rangel”;
XXVII - 02 de janeiro de 2026 - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública, farmácia central e UBS “Dr. Xisto A. Rangel”.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 22 de dezembro de 2.025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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