IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1199 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4572, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

“Modifica e designa os gestores e fiscais de contratos, para os fins que especifica.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 117 DA LEI Nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para atuarem como fiscais de contrato e gestores, em atendimento ao princípio da segregação de funções e para garantir a regularidade na execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos, visando a economicidade, a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.805, de 24 de abril de 2023, que regulamenta a atuação dos fiscais de contrato e gestores no âmbito do Município de Lindoia;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a substituição dos gestores, estabelecidos através da portaria nº 4.383/2025, em virtude do desligamento de alguns servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Diretoria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento, para as respectivas funções de gestão e fiscalização de contratos:

- Gestor de Contratos: Pamela Cristina Ramalho Bono, matrícula nº 2243.

- Fiscal de Contratos: Gustavo Henrique Faustino, matrícula nº 2043.

Art. 2º Os servidores designados nos artigos anteriores terão as seguintes atribuições:

I - Gestores de Contrato:

a) Supervisionar a atuação dos fiscais de contrato, orientando-os e apoiando-os no desempenho de suas funções;

b) Analisar os relatórios de fiscalização e tomar as providências necessárias para a correção de eventuais irregularidades;

c) Decidir sobre as questões relativas à execução dos contratos, quando não houver previsão contratual;

d) Autorizar o pagamento das faturas, após a verificação da regularidade da execução contratual; e

e) Responder pelos atos de gestão dos contratos, perante os órgãos de controle.

II - Fiscais de Contrato:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das Cláusulas contratuais e das especificações do objeto;

b) Elaborar relatórios de fiscalização, informando sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais;

c) Notificar o contratado sobre as irregularidades encontradas, fixando prazo para a correção;

d) Propor a aplicação de sanções contratuais, quando for o caso;

e) Manter a documentação dos contratos e da fiscalização organizada e atualizada.

Art. 3º Os trabalhos realizados pelos servidores ora nomeados não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.480/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de dezembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 29 de dezembro.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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