IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1674 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.950/2025

de 18 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre autorização para o fechamento através de controle de acesso do Parque Industrial Olímpio Matiuci e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a solicitação apresentada pela Associação do Parque Industrial Olímpio Matiuci, inscrita no CNPJ sob o nº 60.752.225/0001-26, com endereço a Rua Pedro Matiussi nº 31 – Bairro Capanema, Capela do Alto – SP, através do Processo nº 7177/2025;

Considerando que o fechamento através de Portaria e cancela não implicará em restrição ao uso das vias públicas e da área de estacionamento por seus usuários, proprietários, ocupantes de lotes, bem como trabalhadores, prestadores de serviços, visitantes, e ainda, por veículos de órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos;

Considerando que as ruas internas do referido Parque Industrial Olímpio Matiuci não fazem ligação com demais bairros, localidades ou sistemas viários do município;

Considerando que o controle de acesso tem por finalidade a questão da segurança e a ordenação do tráfego no interior do parque industrial, objetivando propiciar maior tranquilidade às empresas instaladas e incentivando a vinda de novos empreendimentos;

Considerando que a manutenção das vias internas, áreas comuns e demais infraestrutura serão da responsabilidade exclusiva da mencionada associação;

Considerando que a implantação de controles de acessos proporcionará automaticamente ambientes mais seguros e estruturados, em benefício de todos empreendedores, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes;

Considerando que o Art. 90, da Lei Complementar nº 118/2024, que instituiu o Plano Diretor do Município de Capela do Alto permite aos loteamentos estabelecerem setores fechados ao tráfego geral, com controle de entrada e saída de veículos e pessoas;

Considerando que o fechamento através de controle de acesso não acarretará qualquer prejuízo à coletividade, já que a malha viária é exclusivamente composta por vias locais;

Considerando finalmente os Pareceres Técnicos e Jurídicos, constantes no Processo Administrativo nº 7177/2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizado o fechamento do empreendimento “Parque Industrial Olímpio Matiuci”, por meio de Portaria através controles de acessos na Rua Gabriel Nogueira dos Santos e via lateral da Rua Pedro Matiussi, conforme croqui constante do Anexo Único, cuja implantação de Portaria e controles de acesso será de inteira responsabilidade da Associação do Parque Industrial Olímpio Matiuci, inscrita no CNPJ sob o nº 60.752.225/0001-26, com endereço a Rua Pedro Matiussi nº 31 – CEP 18195-800 - Capela do Alto – SP.

Art. 2º - A presente autorização é concedida a título precário, por tempo indeterminado e sem ônus para a Municipalidade.

Parágrafo Único – É terminantemente proibida a cessão ou transferência da presente autorização sem a devida anuência da Municipalidade.

Art. 3º - AAssociação do Parque Industrial Olímpio Matiuci, inscrita no CNPJ sob o nº 60.752.225/0004-26, deverá através de seu representante legal, firmar instrumento jurídico próprio com esta municipalidade, cujo instrumento deverá constar obrigatoriamente: prazo e responsabilidade de manutenção das vias internas do empreendimento.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 18 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.