IMPRENSA OFICIAL - SANTA CLARA DO SUL

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1989 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 3114, de22 de dezembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo conceder a isenção de até uma taxa de água mensal, ao proprietário ODAIR EGEWART, pela concessão de uso da instalação em suas terras pela instalação de duas Caixas D´água, da Rede de Abastecimento da Rua das Flores, e dá outras providências.

MÁRCIO LUIZ HAAS, Prefeito de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção de até uma taxa mensal de água, nos termos da Lei nº 2828, de 22 de dezembro de 2022, ao morador da Rua das Flores, ODAIR EGEWART, CPF Nº XXX.036.250-XX, em contrapartida à concessão do uso de uma fração de terras, matrícula nº 38.210, onde se encontram instaladas duas Caixas D´Água, destinadas ao Sistema de Abastecimento de água potável que abrange a Rua das Flores, neste Município.

Parágrafo Único – A isenção, como forma de compensação, perdurará enquanto durar a concessão do uso da fração de terras integrante da área inscrita no Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado sob matricula nº 38.210, e, o Município de Santa Clara do Sul utilizar as Caixas D´Água para fins de abastecimento de água daquela comunidade e for proprietário do imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 22 de dezembro de 2025.

MÁRCIO LUIZ HAAS,

Prefeito.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LEANDRO ROSSNER,

Secretário de Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.