IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1994 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a referência salarial do cargo de Orientador Social de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A referência do cargo efetivo de Orientador Social passa a vigorar com vínculo na referência 9/A da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 2º. As atribuições e os requisitos do cargo mencionado no art. 1º permanecem constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 17 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.