IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1994 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(Dispõe de reajuste na Unidade Fiscal do Município – UFM)
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o Artigo 12 da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, disposta no Artigo 12 da Lei Complementar nº 039, de 30 de setembro de 2005, para efeito de lançamento de impostos e taxas municipais para o exercício de 2026, fica reajustada em 4,46% (quatro, virgula, quarenta e seis por cento), calculada sobre o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, passando dessa forma a valer R$ 292,15 (duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2720, de 26 de dezembro de 2024.
Meridiano, 22 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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