IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1126A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.382 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

16845/2025

18382/2025

18383/2025

18936/2025

15727/2025

17310/2025

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA-SP

10081/2025

10081/2025

17278/2025

17715/2025

831/2025

831/2025

R$ 94.000,96

R$ 80.396,99

R$ 16.806,95

R$ 5.787,50

R$ 14.420,12

R$ 15.299,14

Justificativa: Os empenhos acima referem-se aos pagamentos da prestação dos serviços ambulatórios de médicos especialistas, tais como urologista, oftalmologista, radiologista, e outros, conforme Convênio n° 001/2025/SMS, sendo fundamental para a manutenção dos atendimentos ambulatoriais especializados, assegurando assistência continua e qualificada à população. Sendo assim, o não pagamento poderá resultar na interrupção desses atendimentos, ocasionando prejuízos significativos à saúde da população.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de dezembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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