IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1126A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.382 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
16845/2025 18382/2025 18383/2025 18936/2025 15727/2025 17310/2025 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA-SP | 10081/2025 10081/2025 17278/2025 17715/2025 831/2025 831/2025 | R$ 94.000,96 R$ 80.396,99 R$ 16.806,95 R$ 5.787,50 R$ 14.420,12 R$ 15.299,14 |
Justificativa: Os empenhos acima referem-se aos pagamentos da prestação dos serviços ambulatórios de médicos especialistas, tais como urologista, oftalmologista, radiologista, e outros, conforme Convênio n° 001/2025/SMS, sendo fundamental para a manutenção dos atendimentos ambulatoriais especializados, assegurando assistência continua e qualificada à população. Sendo assim, o não pagamento poderá resultar na interrupção desses atendimentos, ocasionando prejuízos significativos à saúde da população. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.