IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA “IPTU PREMIADO – CONTRIBUINTE PONTUAL 2026”, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS AOS CONTRIBUINTES ADIMPLENTES COM O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Cardoso, o Programa “IPTU Premiado – Contribuinte Pontual 2026”, destinado a incentivar a pontualidade no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e aprimorar a arrecadação tributária municipal.

Art. 2º. O Programa consiste na distribuição de 20 (vinte) prêmios em dinheiro, no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais), pagos via transferência eletrônica (PIX), aos contribuintes que atenderem aos requisitos desta Lei.

Art. 3º. Participarão automaticamente dos sorteios os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis urbanos que realizarem a quitação integral do IPTU 2026 até a data estabelecida em decreto regulamentador.

Art. 4º. O sorteio será realizado no sábado que anteceder o Dia dos Pais de 2026, em evento público, com registro audiovisual e divulgação pelos canais oficiais da Prefeitura.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação, devendo estabelecer, por meio de decreto:

I – data-limite de quitação do IPTU para participação;

II – forma de inscrição automática dos contribuintes;

III – metodologia de geração dos números para sorteio;

IV – local, horário e forma de realização;

V – procedimentos de divulgação dos contemplados;

VI – regras para pagamento dos prêmios;

VII – designação da Comissão Organizadora.

Art. 6º – Das vedações à participação:

Não poderão participar dos sorteios do Programa “IPTU Premiado – Contribuinte Pontual 2026”:

I – o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Vereadores e seus cônjuges ou companheiros;

II – os Secretários Municipais e os servidores públicos do Município de Cardoso, ocupantes de cargo efetivo ou comissão;

III – os membros da Comissão Organizadora do Programa, bem como seus parentes até o segundo grau;

IV – empresas ou pessoas físicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa com o Município;

V – imóveis de propriedade do próprio Município, autarquias ou entidades públicas.

Parágrafo único. A vedação refere-se exclusivamente à participação no sorteio, permanecendo válidos os direitos relativos à quitação do IPTU e demais obrigações tributárias.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 22 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.