IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Lar São Vicente de Paulo de Cardoso, inscrito no CNPJ nº 45.160.801/0001-52, sediado na Avenida Romeu Viana Romanelli, nº 1929, Vila Camargo, Cardoso – SP.
Art. 2º- O recurso para realização da despesa será proveniente de Emenda Parlamentar 37300002, na modalidade fundo a fundo, sendo que as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 22 de dezembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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