IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro mensal de até R$ 12.362,00 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo, durante o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado à respectiva entidade beneficiária, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Art. 3º - Os recursos para realização das despesas serão oriundos das seguintes fontes:
I - Fazenda Municipal no valor mensal de até R$ 10.000,00;
II - Fazenda Estadual no valor mensal de até R$ 1.285,00 e,
III - Fazenda Federal no valor mensal de até R$ 1.077,00.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 22 de dezembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.