IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 72.957.814/0001-20, sediada na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, no valor mensal de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), totalizando R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) ao longo do exercício de 2026.

Art. 2º O repasse autorizado será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e deverá ser integralmente aplicado na consecução dos objetivos sociais da entidade beneficiária.

Art. 3º – Os recursos para a realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal, sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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