IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.104, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro, em parcela única, no valor de R$ 7.426,69 (sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), ao Lar São Vicente de Paulo de Cardoso, inscrito no CNPJ nº 45.160.801/0001-52, sediado na Avenida Romeu Viana Romanelli, nº 1929, Vila Camargo, Cardoso/SP.
Art. 2º - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado à respectiva entidade beneficiária, e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Art. 3º - Os recursos financeiros para cobertura da despesa são originários de doações efetuadas por contribuintes diretamente ao Fundo Municipal do Idoso, conforme normatizado nos termos da legislação Federal e caberá ao Executivo a adequação orçamentária para efetivação do repasse, inclusive mediante suplementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Cardoso, 22 de dezembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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