IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.106, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

(ACRESCE OS INCISOS VIII, IX, X E XI AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.097, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 4.097, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

VIII - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sem incidência da multa de 40%;

IX - Adicional de Insalubridade e Periculosidade;

X – Salário família;

XI – Horas Extras.

Art. 2.º - As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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