IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Construção de Sanitários e Implantação de Nova Entrada no Estádio Municipal José Romualdo Rosa – CAFUC”, neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.1034 – Reforma de Campo de Futebol
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:............................R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais).

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010 – Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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