IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 295.550,96 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é o “Recapeamento Asfáltico – Obra de Infraestrutura Urbana”, a ser executado em diversas vias do município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 295.550,96 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei produzirá seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026 e segue publicada, revogada as disposições em contrário.

Cardoso, 22 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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