IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1858B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.053

De 22 de dezembro de 2025

Institui o mês de janeiro como o mês de Conscientização e de Combate à Meningite.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Mirassol o mês de janeiro como o mês de Conscientização e de Combate à Meningite.

Art.2º - No decorrer deste mês, a cada ano, poderão ser realizadas campanhas a serem realizadas pelo Poder Público Municipal e pela sociedade civil organizada, através de ações educativas com o intuito de conscientizar, prevenir e combater a Meningite.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 22 de dezembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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