IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2095 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4547, de 22 de dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 286.238,74 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.01

328

3.3.90.39.81

01

04.122.0006.2008.0000

Serviços bancários

R$ 182.273,66

02.02.03

058

3.3.90.39.00

01

04.122.0008.2011.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 50.000,00

02.02.06

102

3.3.90.39.43

01

17.512.0008.2017.0000

Serviços energia elétrica

R$ 41.023,70

02.03.01

135

3.3.90.39.43

01

12.361.0009.2021.0000

Serviços energia elétrica

R$ 7.020,66

02.03.01

144

3.3.90.39.00

01

12.365.0009.2022.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 5.920,72

Total R$ 286.238,74

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de superávit financeiro de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 22 de setembro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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