IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2095 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4547, de 22 de dezembro de 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 286.238,74 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.01 |
328 |
3.3.90.39.81 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Serviços bancários |
R$ 182.273,66 |
02.02.03 |
058 |
3.3.90.39.00 |
01 |
04.122.0008.2011.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 50.000,00 |
02.02.06 |
102 |
3.3.90.39.43 |
01 |
17.512.0008.2017.0000 |
Serviços energia elétrica |
R$ 41.023,70 |
02.03.01 |
135 |
3.3.90.39.43 |
01 |
12.361.0009.2021.0000 |
Serviços energia elétrica |
R$ 7.020,66 |
02.03.01 |
144 |
3.3.90.39.00 |
01 |
12.365.0009.2022.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 5.920,72 |
Total R$ 286.238,74 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de superávit financeiro de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 22 de setembro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.