IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1006 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 7331/2025
De 17 de dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS – PMAE NO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada – Programa Mais Acesso (PMAE), o Plano de Ação Regional parcial do Estado e Municípios de São Paulo.
CONSIDERANDO a deliberação CIB nº 52/2025, de 24 de junho de 2025, a qual aprova a previsão dos valores financeiros e quantitativos físicos anuais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS).
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a habilitação de prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE no município de Salto de Pirapora.
DECRETA:
Art. 1º - Fica habilitada, após análise e verificação da conformidade com os requisitos necessários, a Associação Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora sob registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com a habilitação “38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas”.
Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.