IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 372 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 2.185/25 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SP, Convênio para Aquisição de Equipamento/Embarcação/Viatura e dá outras providências”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SP, Convênio para Aquisição de Equipamento/Embarcação/Viatura.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município, suplementadas se necessário for.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rifaina/SP, 19 de dezembro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIFAINA


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