IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.952, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.130.873,42 (um milhão, cento e trinta mil e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.130.873,42 (um milhão, cento e trinta mil e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

385

02.06.01.10.301.0079.2104.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

310.000

24.000,00

68

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.50.41

CONTRIBUIÇÕES

8

110.000

24.500,00

525

02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

3

100.006

590.000,00

296

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

213.000

1.260,00

43

02.01.01.04.131.0014.2286.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

75.000,00

91

02.02.02.13.392.0117.2251.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.000

13.000,00

69

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

110.000

9.000,00

43

02.01.01.04.131.0014.2286.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

75.000,00

69

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

110.000

9.000,00

119

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

1

110.000

8.507,70

186

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

1

510.000

6.752,84

272

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

1

200.006

4.100,04

367

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

1

310.000

6.752,84

86

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

130.000,00

80

02.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

154.000,00

Total (R$)

1.130.873,42

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

387

02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.000

24.000,00

99

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

24.500,00

526

02.07.03.15.452.0101.2138.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

3

100.006

590.000,00

269

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

200.006

1.260,00

46

02.01.03.04.062.0008.2007.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

97.000,00

98

02.02.03.13.392.0117.2166.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

7.868,76

46

02.01.03.04.062.0008.2007.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

90.000,00

49

02.01.03.04.062.0008.2007.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

25.244,66

82

02.02.01.23.695.0011.2014.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

60.000,00

73

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

65.000,00

64

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

45.000,00

99

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

101.000,00

Total (R$)

1.130.873,42

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,04 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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