IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 9.655,69 (nove mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.655,69 (nove mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito (s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

215

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

92

500.021

3.959,35

241

02.04.04.08.244.0052.2062.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

92

500.004

2.662,37

210

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

92

500.026

33,85

189

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

92

500.021

3.000,12

Total (R$)

9.655,69

Parágrafo único. Os recursos para suportar as despesas no valor de R$ 9.655,69 (nove mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 10 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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