IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.959, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.310,84 (cento e trinta e três mil e trezentos e dez reais e oitenta e quatro centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso III;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.310,84 (cento e trinta e três mil e trezentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

774

08.01.02.28.843.0124.0016.3.2.90.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR

CONTRATO

4

110.000

91.310,84

775

08.01.02.28.843.0124.0016.4.6.90.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

4

110.000

42.000,00

Total (R$)

133.310,84

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

759

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

4

110.000

126.010,84

766

08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

4

110.000

7.300,00

Total (R$)

133.310,84

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 31 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.