IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.953, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.507.460,14 (um milhão, quinhentos e sete mil e quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.507.460,14 (um milhão, quinhentos e sete mil e quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

526

02.07.03.15.452.0101.2138.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

3

100.006

800.000,00

417

02.06.02.10.301.0084.2110.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

300.012

2.800,00

418

02.06.02.10.301.0084.2111.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

300.009

1.860,14

415

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5

301.017

200.000,00

363

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

801.022

100.000,00

376

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

801.022

100.000,00

379

02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

2

801.023

300.000,00

379

02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

2

801.021

1.500,00

379

02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

2

801.020

1.300,00

Total (R$)

1.507.460,14

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 1.507.460,14 (um milhão, quinhentos e sete mil e quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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