IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.953, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.507.460,14 (um milhão, quinhentos e sete mil e quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.507.460,14 (um milhão, quinhentos e sete mil e quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação de Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
526 | 02.07.03.15.452.0101.2138.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3 | 100.006 | 800.000,00 |
417 | 02.06.02.10.301.0084.2110.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 2 | 300.012 | 2.800,00 |
418 | 02.06.02.10.301.0084.2111.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 2 | 300.009 | 1.860,14 |
415 | 02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 | 301.017 | 200.000,00 |
363 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 2 | 801.022 | 100.000,00 |
376 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 2 | 801.022 | 100.000,00 |
379 | 02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2 | 801.023 | 300.000,00 |
379 | 02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2 | 801.021 | 1.500,00 |
379 | 02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2 | 801.020 | 1.300,00 |
Total (R$) | 1.507.460,14 | ||||
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 1.507.460,14 (um milhão, quinhentos e sete mil e quatrocentos e sessenta reais e quatorze centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2025.
São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.