IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.936, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 3.497.204,92 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e quatro reais e noventa e dois centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.497.204,92 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e quatro reais e noventa e dois centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito (s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

161

02.03.06.04.122.0022.2028.3.3.90.93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

91

100.076

2.170.000,00

518

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

95

800.015

374.377,27

312

02.05.02.12.365.0063.2076.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

95

800.015

255.312,60

525

02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

95

800.006

102.513,00

525

02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

92

801.005

295.002,05

525

02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

92

801.011

120.000,00

379

02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

92

801.012

180.000,00

Total (R$)

3.497.204,92

Parágrafo único. Os recursos para suportar as despesas no valor de R$ 3.497.204,92 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e quatro reais e noventa e dois centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 1º de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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