IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.925, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 664.166,30 (seiscentos e sessenta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais e trinta centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 664.166,30 (seiscentos e sessenta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

284

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

220.000

70.000,00

326

02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.000

200.000,00

320

02.05.02.12.367.0064.2079.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

240.000

85.000,00

262

02.05.01.12.362.0059.2069.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

213.000

150.000,00

326

02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

5

282.000

100.000,00

176

02.04.01.08.244.0031.2038.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

510.000

7.166,30

43

02.01.01.04.131.0014.2286.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.000

52.000,00

Total (R$)

664.166,30

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

296

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

213.000

250.000,00

310

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

212.000

255.000,00

263

02.05.01.12.365.0058.2068.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5

281.000

100.000,00

186

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

1

510.000

7.166,30

33

02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

20.000,00

32

02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

32.000,00

Total (R$)

664.166,30

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,39 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

São José do Rio Pardo, 1º de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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