IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.925, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 664.166,30 (seiscentos e sessenta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais e trinta centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 664.166,30 (seiscentos e sessenta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação de Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
284 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1 | 220.000 | 70.000,00 |
326 | 02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.000 | 200.000,00 |
320 | 02.05.02.12.367.0064.2079.3.3.50.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1 | 240.000 | 85.000,00 |
262 | 02.05.01.12.362.0059.2069.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 213.000 | 150.000,00 |
326 | 02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 5 | 282.000 | 100.000,00 |
176 | 02.04.01.08.244.0031.2038.3.3.50.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1 | 510.000 | 7.166,30 |
43 | 02.01.01.04.131.0014.2286.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.000 | 52.000,00 |
Total (R$) | 664.166,30 | ||||
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Anulação(ões) |
| ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
296 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 213.000 | 250.000,00 |
310 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 212.000 | 255.000,00 |
263 | 02.05.01.12.365.0058.2068.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 5 | 281.000 | 100.000,00 |
186 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 1 | 510.000 | 7.166,30 |
33 | 02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 1 | 110.000 | 20.000,00 |
32 | 02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 110.000 | 32.000,00 |
| Total (R$) | 664.166,30 | |||
Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,39 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
São José do Rio Pardo, 1º de agosto de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.