IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 1720 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.926, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso III;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

91

02.02.02.13.392.0117.2251.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.000

20.000,00

86

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

130.000,00

332

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

261.000

800.000,00

Total (R$)

950.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

65

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

20.000,00

75

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

1

110.000

20.000,00

78

02.02.01.23.695.0011.2012.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

1

110.000

30.000,00

99

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

40.000,00

102

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

40.000,00

337

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

272.000

300.000,00

337

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

272.000

500.000,00

Total (R$)

950.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

São José do Rio Pardo, 1º de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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